Indenização por acidente de trabalho: como não ser multado

indenização

A indenização por acidente de trabalho é o temor de muitas empresas. Infelizmente, acidentes acontecem e mesmo tomando todas as medidas de prevenção, não se está imune em sua totalidade.

 

O que nem todos sabem, é que o INSS precisa configurar o acidente de trabalho como digno de uma indenização por parte da empresa.

 

É através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que o empregador irá sinalizar para o Governo Federal que ocorreu um acidente de trabalho. E, se esse contato não ocorrer no tempo determinado pelo governo, o empregador poderá pagar uma multa.

 

Sendo assim, falaremos sobre a indenização por acidente de trabalho para evitar e sobre os procedimentos de segurança do trabalho necessários para evitar multas.

O que é um acidente de trabalho?

Segundo o art. 19 da lei nº 8.213/91:

“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

 

Desta forma, podemos caracterizar um acidente de trabalho como toda lesão ou perturbação que acontece dentro do ambiente laboral e que deixa o trabalhador impossibilitado de trabalhar para sempre ou temporariamente.

 

Diante disso, é garantido por lei que esse empregado receba o suporte necessário da empresa por ter perdido sua estabilidade enquanto prestava serviços para a instituição. Isso cabe para empregados no regime de CLT.

 

Entretanto, entra como um acidente de trabalho, lesões que o empregado adquiriu com o tempo de serviço e as condições especiais que suas atividades desempenharam em seu corpo. É o exemplo da LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

 

Lei que garante a indenização por acidente de trabalho

A lei que expressamente garante a indenização por acidente de trabalho é o art. 927 do Código Civil.

Segundo essa lei, o empregador é obrigado a reparar todos os danos dos riscos especificados em lei, quando a atividade exigida pelo empregador colocar em risco os direitos de outra pessoa.

Dessa forma, podemos exemplificar assim:

Um empresário possui uma empresa de construção civil e precisa contratar funcionários para levantar um prédio.

 

Isso significa que essas pessoas precisarão ficar em locais altos e se arriscar nas mais variadas situações.

O empregador precisará arcar com todo e qualquer acidente que acontecer no canteiro de obras. Além disso, mesmo contratando um seguro contra acidentes, que é obrigatório, o empregador se responsabilizará por qualquer acidente que acontecer.

 

Deste modo, é sempre bom estar a par da lei para não ser pego de surpresa no futuro.

 

Em que situações ocorre a indenização por acidente de trabalho?

Como vimos na lei citada anteriormente, o empregador será responsável pela indenização sempre que ocorrer um dolo ou culpa. Isso significa que a percepção é subjetiva e depende muito se for percebido que ele agiu com culpa, facilitando para que o acidente acontecesse.

 

Ao falarmos que o responsável pela empresa agiu com má fé (dolo), estamos dizendo que ele teve o intuito de prejudicar o funcionário. Assim, havia o conhecimento do risco de acidente e os superiores sabiam disso e não fizeram nada para prevenir os acidentes.

 

Quando falamos em culpa do responsável pelos funcionários, estamos citando o fato da pessoa agir com imprudência, sabendo dos riscos e não prevenindo como qualquer um iria prevenir, além de saber da falta de experiência do empregado na tarefa e mesmo assim colocá-lo para realizar o serviço.

 

Portanto, quando o acidente ocorre por dolo ou culpa do empregador, o funcionário tem direito a indenização por danos morais e materiais, além do auxílio-doença.

 

Deste modo, adotar estratégias de segurança do trabalho são de grande valia para qualquer empresa.

 

Atividades de risco

É importante salientar que se a atividade desempenhada pelo trabalhador foi visivelmente de risco, o empregador deverá pagar indenização por acidente de trabalho, independente de sua culpa.

Tal fato entra no quesito que todo chefe precisa arcar com os riscos de sua empresa. Estar sempre ciente das precauções para contratar uma boa assessoria jurídica, ajudará a evitar qualquer tipo de indenização.

 

Valores da indenização por acidente de trabalho

Não existe um valor específico ou uma tabela que define o valor de cada acidente de trabalho, mas segundo o art. 223-G da CLT, mostra alguns critérios que podem ser observados pelo juiz responsável.

 

Esses critérios podem ser o nível de sofrimento, se haverá recuperação, o quanto a empresa teve culpa, se os danos serão grandes e as condições financeiras tanto da empresa quanto do empregado.

 

Além disso, existem o nível da ofensa que pode ser:

  • Leve: três vezes o salário recebido por último;
  • Média: Até cinco vezes o salário;
  • Grave: Vinte vezes o último salário;
  • Gravíssima: Até cinquenta vezes o último salário.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Como o próprio nome já diz, a Comunicação por Acidente de Trabalho é a forma que o Governo Federal tem de saber quando ocorre um acidente no ambiente laboral. É de responsabilidade do empregador comunicar à Previdência Social sobre o ocorrido.

 

Esta comunicação também pode ser feita pelo próprio trabalhador, médico, família ou líder do sindicato da categoria ao qual ele pertence. O período para que o CAT ocorra é de um dia útil após o acidente ou em caso de falecimento, imediatamente.

 

Com um afastamento de um dia, já é necessário fazer o CAT, enquanto o acidente leve e sem afastamento, não é preciso ser comunicado.

 

Em caso de atraso, a empresa não será multada se ainda não estiver correndo trâmites administrativos ou medidas de fiscalização. Caso contrário, a multa pode ir de R $545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R $6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos).

 

Fuja das multas sempre informando sobre os acidentes ocorridos e promovendo o melhor ambiente para os seus funcionários.

Os 3 tipos de CAT

Existem três tipo de CAT:

  • CAT inicial: é aquele emitido assim que ocorre um acidente de trabalho, acidente de percurso ou doenças adquiridas no ambiente laboral. Além do óbito imediato.
  • CAT de reabertura: acontece quando ocorre o agravamento da lesão devido oacidente de trabalho, bem como a doença adquirida no serviço.
  • CAT de comunicação de óbito: é a comunicação para falar sobre a morte do trabalhador após o acidente de trabalho ou doença adquirida no ambiente laboral. Ele é feito após o CAT inicial.

Como registrar a CAT?

Para preencher o formulário, é necessário ter as seguintes informações:

  • Informações relevantes do empregador: razão social, número do registro, CNAE endereço, CEP e telefone;
  • Informações do funcionário: Nome completo, número da carteira de trabalho, salário, identidade, NIT/PIS/PASEP, endereço, telefone, CEP, CBO e área de atuação);
  • Elementos sobre o acidente;
  • Informações sobre ocorrência policial, se houver;
  • Dados sobre o atendimento emergencial recebido pelo empregado;
  • Esclarecimentos médicos sobre o acidente.

A entrega da CAT pode ser feita em uma agência do INSS ou até mesmo pelo site da Previdência Social.

Quando a empresa não paga indenização?

A empresa não pagará indenização nos casos em que não tiver culpa do acidente. São eles:

Acidente causado pelo próprio funcionário

Quando a culpa é exclusivamente do funcionário em seu próprio acidente, a empresa não precisa pagar nenhuma indenização.

 

Ou seja, se a instituição garante todos os meios de prevenção de acidentes, entrega aos empregados os equipamentos de segurança e possui um local que sempre é fiscalizado, provavelmente quem não quis seguir as regras foi o empregado.

 

Desse modo, ela é isenta de qualquer culpa pelo ocorrido e não precisa pagar a indenização por acidente de trabalho.

 

Acidente ocorrido por motivos fora do trabalho

Se uma catástrofe ocorrer sem que ninguém pudesse ter nenhum tipo de previsibilidade, caracteriza-se como um fato alheio e o empregador não precisa oferecer a indenização por acidente de trabalho.

 

Bons exemplos são raios, incêndios, inundações, terremotos, desabamentos, entre outros motivos.

 

Assim, o fato será investigado para ter a completa certeza que a empresa não teve nenhuma culpa no sentido de colocar o funcionário no local sabendo do risco iminente.

 

Em suma, para fugir das multas que envolvem as indenizações por acidente de trabalho, o empregador precisa acatar as medidas de prevenção, percebendo o risco de suas atividades.

 

Treinamentos, cuidados laborais e psicológicos podem ser boas opções para evitar lesões. Além disso, sempre estar atento ao CAT alivia a situação de ser multado por não comunicar o acidente.

 

De todo modo, para não ser multado em qualquer uma dessas situações, é importante estar informado sobre os riscos e promover treinamento e equipamentos de proteção individual para todos os empregados.

 

Acidentes são situações esporádicas, mas que podem acontecer a qualquer momento, sem aviso prévio. Você não irá desembolsar nada para indenizar se oferecer ao seu funcionário tudo que ele precisa para se manter seguro.

 

Mantenha todos os empregados atualizados e contrate pessoas especializadas para desempenhar as funções de maior risco à saúde.

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